Idéias para uma sociedade melhor

Toda essa história do caso Isabella me fez lembrar de um artigo escrito pelo meu professor e orientador de TCC na faculdade, na qual ele ridiculariza muito do "senso comum" gerado por casos chocantes como esse da menina. Então, publico aqui algo que foi escrito em 2004 mas que se repete de tempos em tempos na nossa imprensa (e tb na sociedade).


Morte ao pessoal dos direitos humanos!


Andrei Zenkner Schmidt


PORTO ALEGRE - Também a mim causou indignação o crime praticado pelo caseiro de Brasília contra a universitária Maria Cláudia Del’lsola, de apenas 19 anos de idade, no último dia 9 de dezembro. Não podemos permanecer inertes diante de tamanha atrocidade. Diante disso, seguem, abaixo, algumas soluções que entendo corretas para, quem sabe, uma futura alteração na legislação penal brasileira:

a) a prática de crime de homicídio qualificado, independentemente de trânsito em julgado, deve obrigar o réu a responder a todo processo na prisão, sem direito à visita de advogado, parentes e amigos. Ademais, não deveria haver a possibilidade de tomar sol durante o dia inteiro.


b) A confissão obtida, ainda que na esfera policial, em crimes de homicídio, autorizaria o juiz a um julgamento antecipado da lide, na medida em que não há razão para delongas processuais: se o réu é confesso, por que perdermos tempo com um processo que irá resultar, impreterivelmente, em condenação?

c) Nos crimes hediondos contra a vida, o evento morte, uma vez tendo repercussão nacional, deve sujeitar o criminoso à pena de capital. Trata-se do respeito a uma garantia fundamental: olho por olho, dente por dente. Alguém conhece algo mais preciso e exato que isso?

d) A execução da pena de morte deve ser feita em praça pública. No caso de crime praticado no Distrito Federal, a cerimônia deverá ocorrer na Praça dos Três Poderes, a fim de representar que o Estado, uma vez lesado, reage à altura do criminoso. Nos Estados, a execução deve ocorrer em frente ao prédio do Poder Executivo, devendo estar presentes um representante de cada um dos poderes, bem como do Ministério Público.

e) A execução deve ser mediante o uso de chicote, devendo ser desferidas tantas chibatadas quantas sejam necessárias para a morte do condenado. Se o condenado não se arrepender do crime, as chicotadas deverão ser desferidas pelos ascendentes ou descendentes da vítima. Caso tenha sido manifestado formalmente o arrependimento, ser-lhe-á assegurado o direito de ser executado por um representante da sociedade.

f) As despesas oriundas da execução deverão ser arcadas pelo condenado. Caso ele não tenha condições financeiras para tanto, deverá ser compelido a trabalhos forçados na prisão, enquanto aguarda a sua execução. Na hipótese de haver recusa peremptória para o labor, as despesas serão arcadas pelo pessoal dos direitos humanos.

g) A cerimônia de execução denominar-se-á “Cerimônia de Restabelecimento da Paz Pública”. Após o seu encerramento, o corpo do executado será cerrado em partes, sendo a cabeça enviada para os parentes da vítima. No caso de pluralidade de vítimas, os parentes de cada uma delas realizarão sorteio para decidir a titularidade de cada resto mortal. Os parentes do condenado, por sua vez, receberão exemplares da Bíblia Sagrada.

h) A cerimônia de execução deverá ser filmada e veiculada, obrigatoriamente, nos principais programas de auditório da TV nacional. Após uma semana, a edição, com os melhor momentos, deverá ser transmitida no programa Linha Direita, da TV Globo.

i) O Governo Federal deverá efetuar estudos objetivando a instalação de pulseiras magnéticas, capazes de propiciarem localização por satélite, em todos os potenciais delinqüentes, independentemente de já terem sido condenados por delitos anteriores.

j) Deverão ser terminantemente proibidos todos os movimentos de divulgação e respeito de direitos humanos, tendo em vista o caráter nocivo à soberania nacional representado por tais ideologias comunistas. Ademais, é irrestritamente proibida a criação de ONGs com a mesma temática. Quanto às ONGs já existentes, deverão ser extintas, até mesmo porque não há direito adquirido em detrimento do interesse social.

k) O Congresso Nacional deverá nomear comissão tendente ao desenvolvimento de estudos para a formulação de proposta de emenda constitucional objetivando revogar os direitos enunciados nos incisos XXXIX (princípio da legalidade penal), XL (irretroatividade da lei penal), XLVII (proibição de penas de morte, perpétua e cruéis), XLIX (dignidade da pessoa humana do preso) e LVII (presunção de inocência) do art. 5º da Constituição Federal. Além disso, deverão ser realizados estudos tendentes à modificação do Código Penal, a fim de assegurar a exclusão da ilicitude do crime de tortura sempre que o ato seja praticado objetivando a obtenção de confissão em inquérito ou ação penal. Farão parte dessas comissões, além de representantes da sociedade, juristas de renome, tais como Hebe Camargo, Adriane Galisteu, Faustão, Leão e Ratinho.

l) Tais medidas não são aplicáveis ao homem médio, à mulher honesta, ao bom pai de família e, de uma maneira geral, aos representantes da boa sociedade brasileira.


Que Deus esteja conosco!

Um comentário:

Unknown disse...

Vamos fazer um pacto? Não tocar mais no assunto Isabela e deixar a criança descansar? Achei bárbara uma charge em ZH, do dia 24/04/2008: um homem joga seu televisor pela janela, tal como a menina foi jogada. Tão brutal como o crime em si é sua exploração. Estão ganhando dinheiro com a morte de uma criança! Fora a barbárie, é chato pra caramba! Que pena que o terremoto na região sudeste foi "fraquinho". Pelo menos se mudaria de assunto se tivesse causado um pouco de estrago...